Mineiros · Sudoeste de Goiás · OAB/GO 61.430
O escritório Ferreira Advocacia tem sede em Mineiros, no Centro. Atendemos pessoalmente e por videoconferência, e atendemos urgências de busca e apreensão também fora do horário comercial.
Atendimento em Mineiros
Quem atrasa as parcelas de um carro, caminhonete, caminhão ou trator financiado com alienação fiduciária pode ser alvo de uma ação de busca e apreensão. O que dá para fazer depende do ponto em que você está. Em Mineiros, muitas vezes o veículo é instrumento de trabalho no campo ou no transporte de grãos, e isso pesa na escolha do caminho.
É a notificação de que você está em mora. Ela é o primeiro requisito da ação. Ainda não há processo, e há tempo para conferir a dívida e conversar com o banco.
O banco já entrou na Justiça e o juiz pode ter dado a liminar. A partir daqui contam os prazos do processo.
A liminar foi cumprida. Começam a correr, ao mesmo tempo, o prazo de 5 dias para pagar e o prazo de 15 dias para a defesa.
As parcelas pesam mais do que o combinado ou há cobranças que você não entende. Dá para discutir as cláusulas na Justiça, antes ou durante a ação do banco.
A mora decorre do simples vencimento da parcela. O banco a comprova por carta registrada com aviso de recebimento, e não precisa ser você quem assina o aviso (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). Para o STJ, basta o envio da notificação ao endereço que consta no contrato, mesmo que ninguém a receba (Tema 1.132). Por isso, mudou de endereço, avise o banco.
Nesta fase é possível conferir o valor cobrado, negociar e, se o contrato tiver problemas, propor a revisão. Se o contrato tiver cláusula destacada prevendo isso, o banco pode seguir pelo cartório de títulos e documentos em vez da Justiça. Nesse caso, a notificação do cartório dá 20 dias para pagar ou para mostrar que a cobrança é indevida, no todo ou em parte (art. 8º-B, § 2º).
Cumprida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, pelos valores que o banco apresentou na petição inicial. Pagando, o veículo é devolvido livre do ônus (art. 3º, § 2º). Se não pagar, a propriedade passa ao banco (art. 3º, § 1º). O STJ fixou que esse pagamento é o da dívida inteira, e não só das parcelas atrasadas (Tema 722). Conte em dias corridos, a partir do dia da apreensão, para não correr risco.
Se o banco vender o veículo, deve usar o valor no pagamento da dívida e das despesas, entregar a você o saldo que sobrar e prestar contas (art. 2º, caput).
A contestação deve ser apresentada em 15 dias da execução da liminar (art. 3º, § 3º). Ela cabe mesmo para quem pagou e entende que pagou mais do que devia (art. 3º, § 4º). Na defesa se discute, por exemplo, falha na notificação, valor cobrado a mais e cláusulas do contrato. Se a ação for julgada improcedente e o veículo já tiver sido vendido, o banco paga multa de 50% do valor financiado, atualizado, sem prejuízo de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços bancários e de crédito (Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º). Ele permite modificar cláusulas que criem prestações desproporcionais (art. 6º, V) e torna nulas as que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Na ação de revisão, é preciso indicar quais cláusulas se discute e qual é o valor incontroverso, que continua a ser pago no tempo e modo contratados (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º).
Esconder o veículo não resolve. A ordem entra no sistema do Renavam (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 9º) e pode ser cumprida em outra comarca (art. 3º, § 12). Se o bem não for encontrado, o banco pode converter a ação em execução contra o devedor (art. 4º).
O escritório fica no Centro de Mineiros e acompanha as ações na Comarca de Mineiros, onde correm os processos movidos pelos bancos contra quem mora na cidade.
Atendemos também moradores de Santa Rita do Araguaia, Portelândia, Perolândia, Chapadão do Céu e Serranópolis, no escritório ou por videoconferência.
Cinco dias depois de cumprida a liminar. Nesse prazo é preciso pagar a integralidade da dívida pendente, pelos valores da petição inicial do banco, e o veículo volta livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Tema 722).
Depois da liminar, não. Nos contratos feitos a partir da Lei 10.931/2004, o STJ fixou que o devedor deve pagar a dívida inteira apresentada pelo banco (Tema 722). Antes da ação, um acordo para pagar só o atraso depende do banco.
Quinze dias contados da execução da liminar, ou seja, da apreensão (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 3º). A defesa cabe mesmo para quem pagou e entende que pagou a mais (art. 3º, § 4º).
Para o STJ, basta o envio ao endereço indicado no contrato, sem prova de que alguém recebeu (Tema 1.132). Vale conferir se o endereço usado é mesmo o do contrato e se a carta foi de fato enviada.
O banco deve usar o valor da venda para pagar a dívida e as despesas, entregar ao devedor o saldo que sobrar e prestar contas (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º). Se a venda não cobrir a dívida e as despesas de cobrança, o devedor continua obrigado pelo restante (Código Civil, art. 1.366). Por isso é importante conferir a prestação de contas.
Dá, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, arts. 6º, V, e 51, IV). Na ação é preciso dizer quais cláusulas são discutidas e continuar pagando o valor incontroverso (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º).
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Conferido em 24/10/2026.
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