Chegou uma carta do banco, às vezes enviada por cartório, falando em parcelas atrasadas e em "constituição em mora". Se o seu carro é financiado, ela costuma ser o passo que vem antes de uma ação de busca e apreensão. Vale dar atenção a ela nos próximos dias.
Para que serve a notificação
No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a última parcela. Para pedir a busca e apreensão, o banco precisa provar que o devedor está em mora, e a Súmula 72 do STJ diz que essa prova é imprescindível. A notificação é a forma de fazer essa prova. A regra está no decreto-lei que trata do assunto:
A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º
Repare na primeira parte: a mora nasce do simples vencimento da parcela. A carta não cria a dívida. Ela serve para o banco provar, no processo, que a mora existia.
E se eu não recebi a carta?
Esse argumento aparecia muito nas defesas, e o STJ resolveu a questão em 2023, em recurso repetitivo:
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento.
STJ, Tema 1132 dos recursos repetitivos (REsp 1.951.888/RS e REsp 1.951.662/RS, julgados em 09/08/2023)
Vale, portanto, a carta enviada ao endereço que está no contrato, mesmo que ninguém tenha assinado o aviso de recebimento ou que você já tenha se mudado. Quem mudou de endereço deve avisar o banco por escrito e guardar o comprovante. A defesa ainda pode discutir, por exemplo, se a carta foi mesmo para o endereço do contrato e se o valor cobrado está certo.
O que fazer ao receber
- Confira se a carta é mesmo do banco. Golpes com boleto falso usam cartas e mensagens parecidas. Pague só pelos canais oficiais: aplicativo, agência ou telefone que está no site do banco.
- Guarde a carta e o envelope. Datas e endereço podem fazer diferença depois.
- Veja quais parcelas estão em atraso e quanto elas somam. Separe o contrato e os comprovantes do que já pagou.
- Se puder, regularize antes da ação. Enquanto não há processo, costuma ser possível negociar só o atraso com o banco. Depois que a liminar é cumprida, a lei passa a exigir a dívida inteira para devolver o carro.
- Se o valor parece errado, ou se há tarifas e seguros que você não pediu, leve o contrato para análise antes de assinar uma renegociação. Renegociar troca um contrato por outro e pode repetir os mesmos problemas.
A notificação ainda não é o processo
Receber a carta não quer dizer que já existe ação nem que o carro vai ser levado amanhã. O banco ainda precisa entrar na Justiça, e o juiz precisa conceder a liminar. É nesse intervalo que há mais opções na mesa.
Este artigo é conteúdo informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Os textos de lei e as teses citadas foram conferidos em 29/09/2026 no site do Planalto e no do Superior Tribunal de Justiça.