Inventário e sucessões · Mineiros e Sudoeste de Goiás

Inventário e Sucessões

Inventário em cartório ou na Justiça, partilha dos bens, herdeiro menor, testamento e imposto de transmissão. Atendimento no escritório, em Mineiros, ou por videoconferência.

O que o escritório faz

Quando alguém morre, os bens, as dívidas e os direitos que a pessoa deixou só passam para os herdeiros depois do inventário. É nele que se levanta o que existe, se paga o imposto de transmissão e se faz a partilha. O escritório conduz o inventário do começo ao fim: reúne os documentos, calcula as partes de cada herdeiro, acompanha o imposto na Secretaria da Economia e cuida da escritura no cartório ou do processo na Justiça.

Também atua quando os herdeiros não se entendem, quando aparece herdeiro que ninguém conhecia, na cobrança de dívida deixada pelo falecido e na divisão de imóvel que ficou em nome de vários herdeiros.

Cartório ou Justiça

Inventário em cartório

Com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, sem processo (CPC, art. 610, § 1º). A escritura serve para registrar imóveis, transferir veículos e sacar valores no banco. A presença de advogado é obrigatória (art. 610, § 2º), e as partes podem escolher o cartório de notas.

Inventário na Justiça

É o caminho quando os herdeiros não chegam a um acordo, quando há testamento sem autorização judicial para seguir em cartório ou quando a situação do herdeiro menor não se encaixa nas regras do cartório. O juiz nomeia o inventariante e decide as questões em disputa.

Herdeiro menor de idade

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório, desde que ele receba a parte dele em fração de cada um dos bens e que o Ministério Público se manifeste a favor. Nesse caso, os bens do menor não podem ser vendidos pela escritura.

Com testamento

Havendo testamento, primeiro ele é aberto e confirmado na Justiça. Com a autorização do juiz, em sentença definitiva, e com todos os interessados de acordo e assistidos por advogado, a partilha pode seguir em cartório (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B).

Quando procurar

Imposto de transmissão em Goiás

Na herança incide o ITCD, imposto estadual. Em Goiás, segundo a Secretaria da Economia, as alíquotas são progressivas desde 2016 (Lei estadual 19.021/2015): 2% até R$ 25 mil, 4% de R$ 25 mil a R$ 200 mil, 6% de R$ 200 mil a R$ 600 mil e 8% acima de R$ 600 mil, calculadas sobre o valor que cabe a cada herdeiro. O atraso no inventário pode gerar multa sobre o imposto, e o STF considera essa multa válida (Súmula 542).

Documentos que costumam ser pedidos

Não precisa ter tudo para chamar. Com o que estiver à mão já dá para entender o caso e dizer o que falta.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê 2 meses contados do falecimento para abrir e 12 meses para terminar, e o juiz pode prorrogar esses prazos (CPC, art. 611). Passado o prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas o estado pode cobrar multa sobre o imposto de transmissão.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Dá, quando todos os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. Com herdeiro menor ou com testamento também é possível, cumpridas as condições da Resolução 35/2007 do CNJ, alterada em 2024. Costuma ser o caminho mais rápido.

Os herdeiros pagam as dívidas de quem morreu?

As dívidas são pagas com os bens deixados. O herdeiro não responde por dívida maior do que aquilo que recebeu de herança (Código Civil, art. 1.792). Se a dívida passa do valor dos bens, o que sobra não sai do bolso do herdeiro.

Quanto custa o imposto da herança em Goiás?

O ITCD de Goiás vai de 2% a 8%, conforme o valor que cabe a cada herdeiro. A base é o valor dos bens avaliado pela Secretaria da Economia. O cálculo exato sai depois do levantamento dos bens.

Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?

Na Justiça, a venda depende de autorização do juiz (alvará). No cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender bem da herança para pagar impostos, honorários e taxas do inventário, com prestação de garantia e as demais condições do art. 11-A da Resolução 35/2007 do CNJ.

Quem vivia em união estável tem direito à herança?

Tem, e a extensão desse direito depende do regime de bens e de quem são os outros herdeiros. No cartório, o companheiro entra como herdeiro quando os demais sucessores reconhecem a união, ou quando ela já foi reconhecida antes por sentença ou escritura registrada. Se houver discussão, a questão vai para a Justiça.

Leia também o artigo Inventário: prazo, cartório ou Justiça.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Normas conferidas em 29/09/2026.

Precisa abrir ou regularizar um inventário?

Mande uma mensagem dizendo quando foi o falecimento, quem são os herdeiros e quais bens existem. A conversa inicial serve para dizer qual caminho cabe no caso.