Imóveis e loteamentos · Mineiros e Sudoeste de Goiás
Compra de lote parcelado, distrato com a loteadora, loteamento sem infraestrutura, imóvel em comum e contrato de construção. Atendimento no escritório ou por videoconferência.
Imóvel costuma ser o maior patrimônio da família, e os problemas aparecem no contrato de compra, na obra ou na hora de dividir. O escritório analisa contratos de compra de lote e de construção, atua em rescisões com a loteadora, na cobrança de obras que não foram entregues e na divisão de imóvel que ficou em nome de mais de uma pessoa, depois de divórcio ou herança.
Quem comprou lote em prestações e parou de pagar não perde automaticamente tudo o que pagou. A Lei 6.766/79 (art. 32-A) diz o que a loteadora pode descontar e como devolver o restante. Quem é cobrado numa ação de rescisão também tem defesa.
Rua sem água, esgoto ou energia anos depois da venda. O projeto de loteamento aprovado pela prefeitura precisa de cronograma de obras de no máximo quatro anos (Lei 6.766/79, art. 9º). A partir do contrato e do projeto se cobra o que foi prometido.
Casa que ficou para o casal depois do divórcio ou para vários herdeiros. Ninguém é obrigado a ficar para sempre em condomínio: qualquer dono pode pedir a divisão (Código Civil, art. 1.320). Se o imóvel não pode ser dividido, ele é vendido e o valor repartido, com preferência para os próprios donos (art. 1.322).
Obra atrasada, abandonada ou com defeito. Nas construções consideráveis, o construtor que forneceu material e mão de obra responde por cinco anos pela solidez e segurança (Código Civil, art. 618), e a ação precisa ser proposta em até 180 dias depois de o defeito aparecer.
Não precisa ter tudo para chamar. Com o que estiver à mão já dá para entender o caso e dizer o que falta.
Não. Na rescisão por atraso do comprador, a loteadora devolve o que foi pago, corrigido pelo índice do contrato, e pode descontar apenas os itens da lei: multa e despesas administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato, um valor pelo uso do lote de até 0,75% ao mês, encargos de atraso, impostos e taxas do lote e a corretagem quando embutida no preço (Lei 6.766/79, art. 32-A).
Em até 12 parcelas mensais. Elas começam em até 12 meses depois da rescisão, se as obras do loteamento estiverem concluídas, ou em até 180 dias depois do prazo previsto para concluir as obras, se ainda estiverem em andamento (art. 32-A, § 1º).
As benfeitorias necessárias ou úteis feitas de acordo com o contrato e a lei devem ser indenizadas, e cláusula que diga o contrário não vale (Lei 6.766/79, art. 34).
Primeiro se tenta o acordo: um compra a parte do outro, ou vendem juntos. Sem acordo, cabe a ação de divisão ou de extinção de condomínio. Se o imóvel não puder ser dividido, o juiz manda vender e repartir o valor, e os próprios donos têm preferência na compra (Código Civil, arts. 1.320 e 1.322).
Vale reunir o contrato, o material de venda e a data da compra, e verificar na prefeitura o projeto aprovado e o cronograma de obras. Com esses documentos se define se a cobrança é contra a loteadora, a prefeitura ou as duas.
Leia também o artigo Desisti do lote: quanto a loteadora pode reter.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Normas conferidas em 29/09/2026.
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