Crédito rural · Mineiros e Sudoeste de Goiás
Dívida de custeio e de investimento, renegociação pela MP 1.376/2026, prorrogação de parcela, execução de cédula rural e CPR. Atendimento no escritório ou por videoconferência.
O escritório atende produtor rural com dívida de custeio, de investimento ou de CPR. O trabalho começa pela leitura das cédulas, dos aditivos e do extrato de cada operação, junto com o histórico das últimas safras. Dessa leitura sai o caminho: prorrogação, renegociação por linha especial, defesa na execução ou acordo com o banco.
Em 2026 existe uma janela própria. A MP 1.376/2026 autorizou linhas para quitar ou amortizar dívidas rurais de quem perdeu renda em duas ou mais safras, e a contratação vai até 12 de novembro de 2026. As regras estão explicadas no artigo Renegociação de dívidas rurais pela MP 1.376/2026.
Linha para quitar ou amortizar custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento de quem teve perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, por clima ou por queda de preço. Juros de 6% a 12% ao ano, conforme o enquadramento, prazo de até 8 anos e 2 anos até a primeira parcela do principal. Contratação até 12/11/2026.
Safra frustrada, dificuldade de comercialização ou perdas acumuladas podem justificar a prorrogação da dívida aos mesmos encargos do contrato (Manual de Crédito Rural, MCR 2-6-4). O pedido é do produtor, por escrito, com a prova da dificuldade, antes do vencimento.
A cédula de crédito rural permite ao banco cobrar direto na Justiça, com penhora de bens e das garantias dadas no contrato. A defesa tem prazo e passa pelos cálculos, pelos encargos do atraso e por eventual prorrogação pedida e negada.
A Cédula de Produto Rural emitida a banco até 31/12/2025, em atraso desde 1º/01/2024 e ainda em atraso em 31/05/2026, registrada, pode ser liquidada com uma nova CPR de liquidação financeira, com prazo de até 8 anos, para quem se enquadra nas regras de perda de safra (MP 1.376/2026, art. 6º).
Seguro, título de capitalização ou outro produto exigido como condição para liberar o financiamento pode ser discutido como venda casada (CDC, art. 39, I). O ponto de partida é a cédula, a apólice ou o título e o extrato da conta no dia da liberação.
Não precisa ter tudo para chamar. Com o que estiver à mão já dá para entender o caso e dizer o que falta.
Não. A MP e a Resolução CMN 5.330/2026 autorizam a linha, e cada banco decide pelas próprias políticas internas. Por isso o pedido precisa chegar pronto, com o enquadramento, o laudo e os valores de cada operação, e com tempo para a contratação sair até 12/11/2026.
Sim. O laudo é de profissional habilitado e precisa mostrar as perdas e a relação direta delas com as operações que serão quitadas ou amortizadas. O banco pode pedir um segundo laudo se vir indício de irregularidade. Laudo com informação falsa faz o produtor perder o benefício, e o profissional que assinou responde junto pelo dano.
Pode servir. Custeio, comercialização ou industrialização que já foram renegociados ou prorrogados até 31/05/2026 e estão em dia entram na linha, desde que haja as perdas de safra exigidas. As outras hipóteses pedem atraso desde 1º/01/2024 que continuava em 31/05/2026.
Antes do vencimento, por escrito e com protocolo, juntando o que prova a dificuldade: perda de safra, queda de preço, problema na comercialização. Pedido feito depois que a parcela venceu deixa a discussão mais difícil.
Dá, dentro do prazo de defesa. A análise passa pelo cálculo, pelos encargos cobrados no atraso, pelas garantias atingidas e pela prorrogação que eventualmente tenha sido pedida e negada. Traga a citação logo que chegar.
Leia também Renegociação de dívidas rurais pela MP 1.376/2026, Recebi uma notificação do banco: o que ela significa e a página de contratos bancários.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Normas conferidas em 21/10/2026.
Mande uma mensagem dizendo qual é a operação, o banco e o que aconteceu nas últimas safras. Se a dúvida for a MP 1.376/2026, diga logo na primeira mensagem: a contratação vai só até 12/11/2026.