Contratos bancários · Mineiros e Sudoeste de Goiás
Financiamento de carro, moto e caminhão, empréstimo, cédula de crédito bancário, seguro e tarifas embutidas e acordo com o banco. Atendimento no escritório ou por videoconferência.
O escritório lê o contrato bancário por inteiro e compara o que foi assinado com o que está sendo cobrado: taxa de juros, custo efetivo total, tarifas, seguros e encargos de atraso. A partir dessa leitura se decide o caminho, que pode ser uma negociação com o banco, uma ação de revisão ou a defesa numa cobrança que o banco já abriu.
Atende pessoa física, produtor rural, caminhoneiro e pequena empresa. Quando o problema já virou busca e apreensão do veículo, a página própria é a de busca e apreensão.
Carro, moto ou caminhão com parcela que não cabe mais no orçamento, saldo devedor que não diminui ou encargos que não aparecem claros no contrato. Vale conferir a taxa contratada, o custo efetivo total e o que foi embutido no valor financiado.
O STJ decidiu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com seguradora indicada por ele (Tema 972). Tarifas cobradas por serviço que não foi prestado também podem ser discutidas.
Empréstimo pessoal, consignado e cédula de crédito bancário (CCB) de empresa ou de produtor rural. Na cédula, o banco pode cobrar direto na Justiça, sem processo de conhecimento, e por isso a análise do título e dos cálculos precisa ser rápida.
Nem todo caso precisa de processo. Com o contrato e os cálculos em mãos, a negociação com o banco fica mais concreta: o que é devido, o que é discutível e qual proposta faz sentido. Todo acordo é conferido antes da assinatura.
Não precisa ter tudo para chamar. Com o que estiver à mão já dá para entender o caso e dizer o que falta.
Depende de quanto a taxa do contrato se distancia da média de mercado para a mesma operação e a mesma época. Juro alto, por si só, não basta (Súmula 382 do STJ). Por isso a análise começa pelos números do seu contrato, não por uma regra geral.
Não é recomendável. A ação de revisão não impede, sozinha, que o atraso produza efeitos (Súmula 380 do STJ). Em alguns casos cabe pedir ao juiz autorização para depositar o valor que se entende correto, mas isso depende de decisão no processo.
Peça a cópia por escrito ao banco e guarde o protocolo. Se ele não entregar, é possível pedir ao juiz que mande o banco exibir o documento (CPC, art. 396).
Se o seguro foi imposto como condição para o crédito, ou se não houve escolha da seguradora, o STJ considera a prática abusiva (Tema 972). A devolução depende da prova de como a contratação aconteceu, e o contrato e a apólice são o ponto de partida.
Pode ser discutido, mas as regras mudam. Quando o crédito é para a atividade da empresa, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende do caso. A leitura do contrato e dos cálculos continua sendo o primeiro passo.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado. Normas conferidas em 29/09/2026.
Mande uma mensagem dizendo qual é o contrato e o que está acontecendo, com a foto das primeiras páginas. A conversa inicial serve para dizer se há o que discutir.