Artigo · Financiamento de veículo

Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão

Dr. Piterson Felizardo · · leitura de 5 min

A resposta curta assusta: uma parcela basta. A lei que trata do carro financiado com alienação fiduciária, o Decreto-Lei 911/1969, não exige número mínimo de prestações atrasadas. O que ela exige é que o banco prove a mora antes de entrar na Justiça. Entender esse caminho ajuda a saber em que ponto você está e quanto tempo ainda tem.

A mora começa no dia seguinte ao vencimento

A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º

Venceu e não pagou, você está em mora. O banco não precisa esperar duas ou três parcelas. Pelo § 3º do mesmo artigo, o atraso permite ainda considerar vencido o contrato inteiro, o que faz a dívida cobrada saltar das parcelas em atraso para todo o saldo do financiamento.

Na prática, muitos bancos esperam algumas parcelas antes de agir, porque a ação tem custo. Isso é escolha de cada banco. Não existe regra que proteja quem está com uma ou duas parcelas vencidas.

Também não adianta ter pago quase tudo. O STJ afastou a ideia de que quem pagou a maior parte do contrato estaria livre da busca e apreensão (REsp 1.622.555/MG, Segunda Seção, 2017).

A notificação

Para pedir a busca e apreensão, o banco tem de comprovar a mora. A Súmula 72 do STJ diz que essa prova é imprescindível. Sem ela, a ação não deveria andar.

A prova costuma ser uma carta registrada com aviso de recebimento, mandada ao endereço que está no contrato. O STJ decidiu que basta o envio da carta a esse endereço, sem prova de que você a recebeu (Tema 1132, REsp 1.951.888/RS). Mudou de endereço e não avisou o banco? A carta enviada ao endereço antigo vale do mesmo jeito.

Por isso a notificação merece atenção. Ela é o último aviso antes da ação, e erros nela, como endereço diferente do contrato ou valores que não batem, podem ser discutidos na defesa. O artigo Recebi uma notificação do banco explica o que olhar na carta.

Desde 2023, se o contrato tiver cláusula destacada prevendo isso, o banco também pode fazer a cobrança pelo cartório de títulos e documentos, sem ir à Justiça. Nesse caso o cartório notifica o devedor para pagar em 20 dias ou mostrar por que a cobrança está errada (DL 911/1969, art. 8º-B, incluído pela Lei 14.711/2023).

Antes da ação: ainda dá para negociar

Enquanto não há processo, o caminho é conversar com o banco e pôr as parcelas em dia, com juros e multa do contrato. Peça o valor atualizado por escrito e guarde o comprovante. Acordo feito por telefone, sem papel, costuma virar problema depois.

A calculadora da busca e apreensão dá uma estimativa de quanto custa pôr o atraso em dia e de quanto seria a dívida inteira depois da apreensão.

Depois da apreensão: 5 dias para pagar tudo

Comprovada a mora, o juiz concede a liminar e o oficial recolhe o carro (art. 3º). A partir daí, as regras mudam:

  • O devedor tem 5 dias, contados da apreensão, para pagar a integralidade da dívida pendente e ter o carro de volta (art. 3º, §§ 1º e 2º).
  • Integralidade quer dizer as parcelas vencidas e as que ainda iam vencer, conforme os valores que o banco apresentou na ação. É a tese do Tema 722 do STJ (REsp 1.418.593/MS). Pagar só o atraso, nessa fase, não devolve o carro.
  • Passados os 5 dias sem pagamento, a propriedade fica com o banco, que pode vender o veículo.
  • A defesa tem prazo de 15 dias da apreensão (art. 3º, § 3º) e pode ser apresentada mesmo por quem pagou, para discutir cobrança a mais (art. 3º, § 4º).

A expressão "purgar a mora", que muita gente encontra na internet, era usada para o pagamento só das parcelas atrasadas. Nos contratos assinados na vigência da Lei 10.931/2004, essa opção acabou para a fase depois da apreensão: a lei pede a dívida inteira. O artigo Busca e apreensão de veículo: o que fazer nos 5 dias detalha esse prazo.

O que fazer, conforme a fase

  1. Uma ou mais parcelas atrasadas, sem carta: procure o banco, peça o valor atualizado por escrito e pague ou negocie.
  2. Chegou a notificação: guarde a carta e o envelope, confira o endereço e os valores e não deixe passar. A ação pode vir em poucos dias.
  3. Apareceu restrição judicial no veículo: a ação já existe. Veja como saber se o carro tem busca e apreensão e reúna contrato, comprovantes e cartas.
  4. O carro foi recolhido: anote a data, guarde o auto de apreensão e corra. São 5 dias para pagar a dívida inteira e 15 para a defesa.

Esconder o carro ou repassá-lo a outra pessoa não resolve a dívida e pode criar problema maior, inclusive criminal.

Este artigo é conteúdo informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. O Decreto-Lei 911/1969 foi conferido em 27/10/2026 no site do Planalto; a Súmula 72, os Temas 722 e 1132 e o REsp 1.622.555/MG, no site do Superior Tribunal de Justiça.

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