Teste gratuito · Crédito rural

Posso renegociar minha dívida rural pela MP 1.376?

Cinco perguntas · resposta na hora · nada é enviado

Prazo: a nova operação tem de ser assinada até 12 de novembro de 2026 (Resolução CMN 5.330/2026, art. 1º, § 4º, IV). Protocolar o pedido não basta.

A Medida Provisória 1.376/2026 criou uma linha de crédito para quitar ou amortizar dívidas rurais de quem perdeu renda em duas ou mais safras desde 2019. Responda às perguntas abaixo para ter uma primeira ideia se o seu caso se encaixa. As respostas ficam no seu aparelho.

As regras usadas no teste

  • Perda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada, comprovada por laudo (MP 1.376/2026, art. 1º, § 1º). As safras contam como anos civis (Resolução CMN 5.330/2026, art. 1º, § 13).
  • A perda pode vir de evento climático extremo ou da queda do preço de venda dos produtos financiados (MP, art. 1º, § 2º).
  • Faixa especial: três ou mais safras, queda de 40% ou mais e só por clima, com até 10 anos para pagar (MP, art. 1º, § 7º).
  • Entram custeio, comercialização e industrialização, parcelas de investimento e CPR emitida a banco, cada um com regras próprias de data e de atraso.
  • Contratação até 12/11/2026 (Resolução CMN 5.330/2026, art. 1º, § 4º, IV).

O que o teste não confere

As datas de cada operação (quando foi contratada, se já foi renegociada, desde quando está em atraso), o enquadramento no Pronaf ou no Pronamp, os limites de valor e as operações feitas com recursos do Fundo Social ou da MP 1.314/2025, que têm regras próprias. Isso só se vê lendo as cédulas. As condições e os juros de cada faixa estão no artigo Renegociação de dívidas rurais pela MP 1.376/2026.

E se o Congresso não votar a MP?

A medida provisória vale como lei desde 15/07/2026 e o Congresso tem até 11/11/2026 para votá-la. Se ela perder a validade sem votação, as operações assinadas enquanto estava em vigor continuam regidas por ela, salvo se o Congresso editar decreto legislativo disciplinando essas relações em até 60 dias (Constituição, art. 62, §§ 3º e 11). Mais um motivo para não deixar a assinatura para o último dia.

Teste informativo. Não substitui a análise das cédulas nem garante a aprovação pelo banco. Regras conferidas em 27/10/2026: a MP 1.376/2026 no site do Planalto, as Resoluções CMN 5.330/2026 e 5.334/2026 no site do Banco Central, o prazo de votação no site do Congresso Nacional e o art. 62 da Constituição no site do Planalto.

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