Estimativa do imposto sobre herança e doação (ITCD) em Goiás, feita no seu próprio aparelho. Nada do que você digitar é enviado.
Parte de cada um
ITCD de cada um · total da família
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Como a tabela de Goiás funciona
Desde 1º de janeiro de 2016, o ITCD em Goiás tem alíquotas progressivas, cobradas por faixa, como no imposto de renda (Lei estadual 11.651/1991, art. 78, na redação da Lei 19.021/2015). A tabela se aplica à parte de cada herdeiro ou donatário, porque cada um é um fato gerador distinto (art. 72, § 1º), e cada alíquota incide só sobre o pedaço do valor que está dentro da sua faixa:
- 2% sobre o valor até R$ 25.000,00;
- 4% sobre o que passar de R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00;
- 6% sobre o que passar de R$ 200.000,00 até R$ 600.000,00;
- 8% sobre o que passar de R$ 600.000,00.
Exemplo: quem recebe R$ 300.000,00 paga 2% sobre os primeiros R$ 25 mil, 4% sobre os R$ 175 mil seguintes e 6% sobre os últimos R$ 100 mil, ou seja, R$ 13.500,00.
Quem fica isento
- Quem recebe quinhão, legado, parte ou direito de até R$ 20.000,00 (art. 79, I).
- Quem recebe imóvel de até R$ 60.000,00 e não possui outro imóvel (art. 79, VI). A calculadora não aplica essa isenção sozinha, porque depende da situação de cada herdeiro.
O que a conta não considera
A base do imposto é o valor de mercado dos bens na data da declaração, e a Secretaria da Economia pode revisar o valor declarado (art. 77). A meação do cônjuge não é herança. Partilha desigual, renúncia em favor de alguém e doações anteriores podem mudar o imposto. Multa e juros por atraso também não entram.
A declaração e as guias ficam no site da Secretaria da Economia de Goiás.
Estimativa informativa. Não substitui a análise do caso nem o cálculo oficial da Secretaria da Economia. Regras conferidas em 24/10/2026 no texto consolidado do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei 11.651/1991), publicado pela Secretaria da Economia.