Artigo · Família

Valor da pensão alimentícia em 2026: como o juiz calcula

Dr. Piterson Felizardo · · leitura de 6 min

Quase todo mundo já ouviu que a pensão é 30% do salário. Essa porcentagem não está em lei nenhuma. O Código Civil não fixa percentual, nem mínimo, nem máximo. O juiz chega ao valor olhando duas coisas ao mesmo tempo: quanto o filho precisa e quanto quem paga consegue pagar.

O que diz a lei

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Código Civil, art. 1.694, § 1º

No fórum, isso se chama binômio necessidade e possibilidade. O art. 1.695 completa a ideia: a pensão é devida quando quem paga pode fornecê-la "sem desfalque do necessário ao seu sustento". O valor tem de caber no bolso de quem paga sem deixar o filho desamparado.

Os 30% que aparecem em tanta decisão saíram da prática dos tribunais. Muitos juízes partem daí para quem tem salário fixo, mas o resultado pode ficar acima ou abaixo, conforme o caso.

A necessidade de quem recebe

É o custo de vida do filho. Entram na conta:

  • alimentação;
  • escola, material, uniforme e transporte;
  • plano de saúde, remédios, dentista, terapia;
  • a parte da criança no aluguel, na luz e na água da casa onde ela mora;
  • roupa, calçado, higiene e lazer.

A lei fala em viver "de modo compatível com a sua condição social" (art. 1.694). Filho de pais com renda alta tem um padrão diferente do filho de pais com renda baixa, e o juiz leva isso em conta.

A necessidade de criança pequena é presumida. Mesmo assim, quem pede a pensão deve juntar uma planilha de gastos com comprovantes: mensalidade, recibos, notas de farmácia, contas da casa. Gasto documentado pesa mais do que estimativa.

A possibilidade de quem paga

Aqui o juiz olha a renda de quem vai pagar e também as despesas que ele não pode cortar, como o próprio sustento e o de outros filhos.

  • Empregado com carteira, servidor ou militar: o mais comum é fixar um percentual dos rendimentos, com desconto direto em folha (CPC, art. 529). Se o salário sobe, a pensão sobe junto.
  • Autônomo, empresário ou produtor rural: sem holerite, o juiz costuma fixar um valor em reais ou um percentual do salário mínimo. A renda é medida por extratos, declaração de imposto de renda, movimento da empresa e pelo padrão de vida que a pessoa mostra, como carro, viagens e redes sociais.
  • Desempregado: o desemprego não apaga a obrigação. O juiz costuma fixar um valor menor, ligado ao salário mínimo, que pode ser revisto quando a situação mudar.

Para quem tem desconto em folha, a pensão incide também sobre o 13º salário e o terço de férias. O Superior Tribunal de Justiça fixou essa tese em recurso repetitivo (Tema 192, REsp 1.106.654/RJ).

Os dois pais pagam

A obrigação é dos dois. Pelo Código Civil, os pais contribuem para a manutenção dos filhos "na proporção de seus recursos" (art. 1.703). Quem mora com a criança contribui com o cuidado diário, a casa e as despesas do dia a dia. Quem não mora contribui principalmente com a pensão. Por isso a renda de quem tem a guarda também entra na conta.

Enquanto o processo corre

Na ação de alimentos, o juiz fixa logo no começo uma pensão provisória, salvo se quem pede declarar que não precisa dela (Lei 5.478/1968, art. 4º). Ela vale até a sentença, então ninguém precisa esperar o fim do processo para começar a receber.

Revisão: quando o valor muda

O valor fixado não é para sempre. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, qualquer um dos dois pode pedir ao juiz o aumento, a redução ou o fim da pensão (Código Civil, art. 1.699). Situações que costumam levar à revisão:

  • quem paga perdeu o emprego, teve a renda reduzida ou passou a sustentar outro filho;
  • quem paga passou a ganhar bem mais;
  • o filho entrou na escola, começou um tratamento de saúde ou chegou a uma fase com gastos maiores.

O novo valor só vale depois da decisão do juiz. Ele retroage à data da citação na ação de revisão, sem devolução nem compensação do que já foi pago (Súmula 621 do STJ). Quem paga e resolve por conta própria depositar menos fica devendo a diferença e pode ser cobrado.

A pensão do filho que fez 18 anos também não acaba sozinha. O cancelamento depende de decisão judicial, e o filho tem o direito de se manifestar antes (Súmula 358 do STJ).

O que levar ao advogado

  1. Certidão de nascimento do filho e documentos de identidade.
  2. Planilha dos gastos mensais da criança, com os comprovantes que tiver.
  3. O que você souber da renda da outra parte: onde trabalha, holerite, empresa, bens, publicações em redes sociais.
  4. Os seus comprovantes de renda e de despesas.
  5. Se já existe pensão fixada, a decisão ou o acordo e os comprovantes de pagamento.

É por causa desses papéis que não existe tabela confiável de pensão. Dois casos com o mesmo salário podem terminar com valores bem diferentes.

Este artigo é conteúdo informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. O Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei 5.478/1968 foram conferidos em 27/10/2026 no site do Planalto; o Tema 192 e as Súmulas 358 e 621, no site do Superior Tribunal de Justiça.

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Dúvida sobre o valor da pensão?

Para pedir, pagar ou revisar, o valor depende dos gastos do filho e da renda dos dois pais. Separe os comprovantes antes da conversa.