Artigo · Família

Pensão atrasada: quando cabe a prisão do devedor

Dr. Piterson Felizardo · · leitura de 3 min

A Constituição proíbe a prisão por dívida, com uma exceção que interessa a muitas famílias: a pensão alimentícia. O art. 5º, LXVII, permite a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Nem todo atraso, porém, leva à prisão, e nem toda parcela entra nessa conta.

Como a cobrança começa

Quem recebe a pensão pede ao juiz o cumprimento da decisão ou do acordo que fixou os alimentos. O devedor é intimado pessoalmente e tem 3 dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não consegue pagar (CPC, art. 528). A justificativa só é aceita quando há impossibilidade absoluta de pagar (§ 2º).

Quais parcelas autorizam a prisão

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Código de Processo Civil, art. 528, § 7º

O STJ já dizia o mesmo desde 2006:

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

STJ, Súmula 309 (Segunda Seção, DJ de 19/04/2006)

Um exemplo com datas: a mãe entra com a cobrança em outubro, e o pai não paga desde março. Pelo rito da prisão, são cobrados julho, agosto e setembro, mais as parcelas que vencerem de outubro em diante enquanto o processo durar. Março a junho continuam devidos, mas são cobrados pelo rito da penhora, que busca dinheiro e bens do devedor e não admite prisão (CPC, art. 528, § 8º).

Quanto tempo dura e o que acontece depois

Se o devedor não paga nem apresenta justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão por 1 a 3 meses (§ 3º), em regime fechado, separado dos presos comuns (§ 4º). Feito o pagamento, o juiz suspende a ordem de prisão (§ 6º). Cumprir a prisão não apaga a dívida: as parcelas vencidas e as que vierem continuam devidas (§ 5º).

Para quem recebe a pensão

  1. Tenha em mãos a decisão ou o acordo que fixou o valor.
  2. Anote mês a mês o que foi pago e o que não foi, com os comprovantes.
  3. Não deixe acumular. Só as três últimas parcelas antes da cobrança entram no rito da prisão.
  4. A cobrança pode ser feita no juízo do seu domicílio, mesmo que a pensão tenha sido fixada em outra cidade (§ 9º).

Para quem paga a pensão

Se a renda caiu, o caminho é pedir ao juiz a revisão da pensão. Parar de pagar por conta própria não reduz o valor, e as parcelas continuam se acumulando pelo valor fixado. Recebeu a intimação dos 3 dias? Procure um advogado no mesmo dia. O prazo é curto, e a justificativa precisa vir com prova.

Este artigo é conteúdo informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Os textos de lei e as teses citadas foram conferidos em 29/09/2026 no site do Planalto e no do Superior Tribunal de Justiça.

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