Estimativa das verbas da rescisão do contrato de trabalho, feita no seu próprio aparelho. Nada do que você digitar é enviado.
Verbas da rescisão
Multa do FGTS
As regras usadas
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, ele conta como tempo de serviço para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- 13º proporcional: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano (Lei 4.090/1962).
- Férias proporcionais com 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo, contando a fração de 15 dias (CLT, arts. 146 e 147; Constituição, art. 7º, XVII). São devidas também no pedido de demissão (TST, Súmula 261) e não na justa causa (TST, Súmula 171).
- Multa do FGTS de 40% na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e de 20% no acordo, que também paga metade do aviso indenizado (CLT, art. 484-A).
O que a conta não considera
Descontos de INSS e imposto de renda, horas extras, adicionais, comissões e outras médias, férias em dobro fora do prazo (CLT, art. 137), a multa por atraso no pagamento (CLT, art. 477, § 8º), o FGTS do mês da saída e a correção do saldo. No acordo, a projeção do aviso não foi aplicada. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar até 30 dias.
Estimativa informativa de valores brutos. Não substitui o termo de rescisão nem a análise do caso. Regras conferidas em 24/10/2026 na CLT, na Lei 12.506/2011, na Lei 4.090/1962, na Lei 8.036/1990 e nas Súmulas 171 e 261 do TST.