Conta prazos do processo civil em dias úteis, no seu próprio aparelho. Nada do que você digitar é enviado.
Último dia do prazo
As regras usadas
- Só os dias úteis contam (CPC, art. 219).
- Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224).
- Publicação no Diário: considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
- De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220).
- Feriados nacionais: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 e 25/12.
O que a conta não considera
Feriados estaduais e municipais, carnaval, Semana Santa, pontos facultativos e suspensões decididas pelo tribunal não entram na conta e podem empurrar o prazo. Também não entram o prazo em dobro, os prazos em horas, meses ou anos e a forma de começo de cada tipo de intimação (CPC, art. 231). No processo penal os prazos são contínuos, e esta calculadora não serve.
Estimativa informativa. Não substitui a conferência do prazo no processo nem a análise do caso. Regras conferidas em 24/10/2026 no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e nas leis de feriados nacionais (Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023).