O telefone toca de madrugada e alguém avisa que seu filho foi levado para a delegacia. Nas horas seguintes a família costuma ficar sem saber o que acontece, para onde ele vai e o que pode fazer. A lei marca esse caminho com prazos curtos, e quase tudo se decide no primeiro dia.
O que é o flagrante
Está em flagrante quem é pego cometendo o crime ou logo depois dele, quem é perseguido logo após o fato ou quem é encontrado logo depois com objetos que façam presumir que foi o autor (CPP, art. 302). Fora dessas situações, a prisão depende de ordem do juiz.
O que acontece na delegacia
O preso é apresentado ao delegado, que ouve quem o levou, as testemunhas e o próprio preso, e lavra o auto de prisão em flagrante. A Constituição e o Código de Processo Penal garantem, já nesse momento:
- que a prisão e o local onde ele está sejam comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa que ele indicar (Constituição, art. 5º, LXII; CPP, art. 306);
- o direito de ficar calado e de ter a assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII);
- a nota de culpa, entregue em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes de quem prendeu e das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º).
Em até 24 horas o auto vai para o juiz. Se o preso não informar o nome de um advogado, uma cópia vai para a Defensoria Pública (art. 306, § 1º).
Fiança na delegacia
Quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança e a pessoa sai dali mesmo. Nos crimes mais graves, a fiança só pode ser pedida ao juiz, que decide em 48 horas (CPP, art. 322). Nem todo crime admite fiança, e o valor depende do caso.
A audiência de custódia
Em até 24 horas da prisão, o juiz faz a audiência de custódia, por videoconferência em tempo real, com o preso, o advogado ou o defensor público e o promotor (CPP, art. 310, com a redação da Lei 15.358/2026). Antes dela, o preso tem direito a conversar em reservado com o advogado (art. 310, § 9º).
A audiência não serve para julgar se ele é culpado. O juiz olha a legalidade da prisão e se ele precisa continuar preso enquanto o caso é investigado. Ao final, ele decide uma de três coisas:
- relaxar a prisão, se ela foi ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, às vezes com medidas como comparecer ao fórum ou não sair da cidade;
- converter o flagrante em prisão preventiva, quando a lei autoriza e as outras medidas não bastam.
Reincidência, crime com violência ou grave ameaça, fuga e processos em andamento pesam contra a liberdade (art. 310, §§ 2º e 5º). Residência fixa, trabalho e família que depende do preso costumam pesar a favor. É isso que a defesa precisa mostrar, com papel, na audiência.
O que levar ao advogado
- Nome completo, CPF e documento de identidade do preso.
- Nome da delegacia e, se tiver, o número da ocorrência.
- Comprovante de residência no nome dele ou da família.
- Carteira de trabalho, contrato, declaração do patrão ou comprovante de renda.
- Certidão de nascimento dos filhos e documentos de quem depende dele.
- Laudos e receitas, se ele tiver alguma doença ou tomar remédio controlado.
Esses documentos precisam chegar antes da audiência. Depois dela, a decisão já foi tomada e mudar o resultado fica mais difícil.
O que a família não deve fazer
- Não dê entrevista nem publique nada sobre o caso em redes sociais.
- Não comente os fatos por telefone ou mensagem com o preso nem com outras pessoas envolvidas.
- Não procure a vítima ou as testemunhas para "conversar". Isso pode ser usado para justificar a prisão preventiva.
- Não pague ninguém que prometa soltar o preso. Liberdade provisória e fiança se decidem no processo, com guia oficial.
Se o juiz mantiver a prisão
A prisão preventiva pode ser revista quando os motivos dela deixarem de existir, e a defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz ou levar o caso ao tribunal por habeas corpus. A página de defesa criminal resume as fases do inquérito e do processo.
Este artigo é conteúdo informativo e não substitui a análise do caso por um advogado. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal, com as alterações das Leis 15.272/2025 e 15.358/2026, foram conferidos em 27/10/2026 no site do Planalto.