Artigo · Trânsito

Recebi uma multa de trânsito: prazos e caminhos da defesa

Dr. Piterson Felizardo · · leitura de 4 min

A multa de trânsito não chega de uma vez. Primeiro vem o aviso de que houve uma autuação; só depois, se a defesa não for aceita, vem a penalidade. Cada etapa tem prazo, e perder o prazo fecha uma porta. Este texto mostra a ordem das coisas e o que conferir em cada papel.

As duas notificações

  1. Notificação da autuação. Avisa que o órgão de trânsito registrou uma infração. É a hora da defesa prévia e, se outra pessoa dirigia, da indicação do condutor.
  2. Notificação da penalidade. Chega quando a defesa prévia não foi apresentada ou não foi aceita. É a hora do recurso à JARI.

O prazo da defesa prévia

Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 281-A

O prazo conta da expedição, e não do dia em que a carta chegou. Por isso vale olhar a data escrita na notificação assim que ela chegar.

Se outra pessoa estava dirigindo

Quando o motorista não é identificado na hora, o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem dirigia. Sem a indicação, a infração fica com o principal condutor ou com o proprietário (CTB, art. 257, § 7º). Se o veículo é de empresa e ninguém é indicado, vem uma segunda multa, no dobro do valor (§ 8º).

Prazos que podem anular a multa

  • Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto é arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II).
  • A notificação da penalidade tem de ser expedida em até 180 dias, ou 360 dias se houve defesa prévia. Passado esse prazo, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, §§ 6º e 7º).

Quando a infração não foi registrada em flagrante, o prazo da penalidade conta da data em que o órgão tomou conhecimento dela (art. 282, § 6º-A). As datas precisam ser conferidas no próprio documento.

O recurso à JARI

Negada a defesa prévia, cabe recurso à JARI, a junta que julga as multas. O recurso apresentado no prazo suspende a penalidade (CTB, art. 285), e não é preciso pagar a multa para recorrer (art. 286). Quem pagou e ganhou o recurso recebe o valor de volta, corrigido (art. 286, § 2º). Da decisão da JARI ainda cabe recurso ao conselho de trânsito em 30 dias (art. 288).

Pagar com desconto

Quem decide pagar tem 20% de desconto até o vencimento indicado na notificação (CTB, art. 284). O desconto sobe para 40% para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação e declara nele que não vai apresentar defesa nem recurso (art. 284, § 1º). Pagar sem essa declaração não impede de questionar a multa depois (§ 2º).

Os pontos na CNH

A CNH é suspensa ao atingir, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma (CTB, art. 261). Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos em qualquer caso (§ 5º). Por isso até multa de valor baixo pode valer uma defesa, conforme o saldo de pontos.

O que fazer ao receber a notificação

  1. Guarde a notificação e o envelope, e anote a data de expedição e o prazo final.
  2. Confira placa, local, data, hora, descrição da infração e o equipamento usado, se houver.
  3. Consulte o saldo de pontos no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
  4. Se outra pessoa dirigia, faça a indicação do condutor dentro dos 30 dias.
  5. Decida entre defender ou pagar com desconto antes do fim do prazo.

Este artigo é conteúdo informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Os textos de lei citados foram conferidos em 29/09/2026 no site do Planalto.

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